Hoje foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro a Lei nº 7041/15, que dispõe sobre a punição de agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação de preconceito de sexo ou orientação sexual. A lei prevê que a multa pode chegar até R$ 60 mil aos condenados.
Assim que li a matéria fiquei pensando: Será que era preciso uma lei?
Infelizmente logo tive a certeza…bastou começar a ler os comentários da matéria para encontrar incitações de ódio, palavrões, intolerância e desrespeito com pessoas que nem se conhecem.
Na realidade o que a lei quer é garantir o respeito à igualdade ao proteger a diferença, pois resgata a isonomia e a equidade ao tratar “os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade”.
O nosso limite é respeitar o direito do outro.
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